A Resolução 813/26 da Anac entrou em vigor em 26 de outubro de 2026 e atualiza a Resolução 400/16, que define os direitos de quem voa no Brasil. A mudança vale para atrasos e cancelamentos e já afeta quem tem viagem marcada para o fim do ano.
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O que muda para quem viaja
Segundo o jornal Estado de Minas, a norma retira indenizações em ocorrências específicas de atraso e cancelamento e isenta as companhias de certas responsabilidades quando o problema vem de condições meteorológicas ou de segurança. A regra que exigia facilitar a comunicação com o passageiro em atrasos de mais de uma hora foi revogada.
Por outro lado, as demais assistências materiais, como alimentação, hospedagem e transporte, continuam garantidas. Na compra da passagem, o cliente deve receber aviso sobre a possibilidade de atraso ou cancelamento por clima ou segurança. Em imprevistos, a empresa precisa informar por canais digitais a nova previsão de partida, as alternativas de reacomodação e como acessar a assistência.
Na prática, vale guardar prints e comprovantes, manter o aplicativo da companhia instalado e não depender só do balcão. Para quem viaja ao exterior, as regras são outras: veja como funciona a compensação por voo atrasado na Europa (CE 261).
Vale saber
- Em vigor desde 26 de outubro de 2026.
- Atualiza a Resolução 400/16 da Anac.
- Assistência material segue nos demais casos de atraso e cancelamento.
- Em caso de dúvida, consulte a companhia e os canais da Anac antes de abrir reclamação.
Para quem vai voar neste fim de ano:
- Seguro viagem — cobre despesas médicas e, conforme o plano, atraso de voo e bagagem
- Passagens aéreas — Booking
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Fonte: Estado de Minas, publicado em 27/10/2026.