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Anac: novas regras para atraso e cancelamento valem desde 26/10

A Resolução 813/26 da Anac entrou em vigor em 26 de outubro de 2026 e atualiza a Resolução 400/16, que define os direitos de quem voa no Brasil. A mudança vale para atrasos e cancelamentos e já afeta quem tem viagem marcada para o fim do ano.

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O que muda para quem viaja

Segundo o jornal Estado de Minas, a norma retira indenizações em ocorrências específicas de atraso e cancelamento e isenta as companhias de certas responsabilidades quando o problema vem de condições meteorológicas ou de segurança. A regra que exigia facilitar a comunicação com o passageiro em atrasos de mais de uma hora foi revogada.

Por outro lado, as demais assistências materiais, como alimentação, hospedagem e transporte, continuam garantidas. Na compra da passagem, o cliente deve receber aviso sobre a possibilidade de atraso ou cancelamento por clima ou segurança. Em imprevistos, a empresa precisa informar por canais digitais a nova previsão de partida, as alternativas de reacomodação e como acessar a assistência.

Na prática, vale guardar prints e comprovantes, manter o aplicativo da companhia instalado e não depender só do balcão. Para quem viaja ao exterior, as regras são outras: veja como funciona a compensação por voo atrasado na Europa (CE 261).

Vale saber

Para quem vai voar neste fim de ano:

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Fonte: Estado de Minas, publicado em 27/10/2026.